CAPÍTULO I Denominação – Fundação – Sede – Duração – Finalidades
Art. 1º – O GUAÍRA COUNTRY CLUBE, fundado em 25 de abril de 1976, resultado da fusão entre o Clube Guaíra e o Guarapuava Country Clube, com sede em Guarapuava, Estado do Paraná, à rua XV de novembro, n° 7647, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, com tempo de duração indeterminado.
Art. 2º – O Guaíra Country Clube tem como finalidade o desenvolvimento de atividades sociais, culturais, artísticas e desportivas entre os seus associados e familiares destes sem prejuízo de outras atividades nobres que possa exercitar.
CAPÍTULO II Patrimônio
Art. 3º – O patrimônio social do Guaíra Country Clube será constituído de todos os bens móveis e imóveis, títulos e valores que possuem as sociedades que deram origem à fusão e aqueles que venham a possuir.
Art. 4º – Todos os bens incorporados ao patrimônio do Clube deverão figurar no livro INVENTÁRIO DE PATRIMÔNIO, indicando-se a descrição de cada um, todas as suas características, valores e data e forma de aquisição.
Art. 5º – Para a aquisição de bens de valor acima de 500 (quinhentos) Salários mínimos ou constituição de ônus, somente terão validade com parecer prévio do Conselho Deliberativo e da aprovação da Assembléia Geral.
§ 1º – Para a aquisição de valor inferior ao estipulado neste artigo, independerá daquela autorização.
§ 2º – A aceitação de dádivas ou doações será da competência da Diretoria.
CAPÍTULO III Dissolução – Destinação do Patrimônio
Art. 6º – A dissolução do Guaíra Country Clube somente será efetivada com a aprovação de 2/3 dos sócios presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, pelo Conselho Deliberativo, representado por 2/3 dos seus membros.
Art. 7º – A Assembléia Geral Extraordinária que decidir pela dissolução deverá, também, estabelecer a destinação do patrimônio da sociedade.
CAPÍTULO IV Órgãos do Clube e sua Administração
Art. 8º – São órgãos do Clube: a) Assembléia geral que é a instância suprema; b) Conselho Deliberativo; c) Diretoria; e d) Assessoria Fiscal.
Art. 9º – A Administração será exercida pela diretoria com Subordinação, nos casos expressos, ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral.
Art. 10º – Os Órgãos designados pelas letras b e d do artigo 8º, serão eleitos bienalmente, na forma prevista do Capítulo das Eleições.
Art. 11º – A Diretoria será eleita pelo Conselho deliberativo, bienalmente, na forma prevista no Capítulo das Eleições.
CAPÍTULO V Dos Sócios
Art. 12º – O clube compõe-se de pessoas naturais de qualquer nacionalidade, etnia, cor, religião, classificadas em duas categorias: a). Sócios proprietários; e b) Sócios não proprietários.
§1º – São sócios proprietário os portadores de títulos patrimoniais de um dos dois clubes que deram origem à fusão e os que forem aceitos futuramente, dentro das condições determinadas neste Estatuto.
§2º – Os Sócios proprietários são divididos nas categorias: a) fundadores: sócios portadores de títulos patrimoniais de um dos dois clubes que deram origem à fusão; b) beneméritos: além dos atuais, os sócios proprietários que, pela prestação de relevantes serviços ao Clube, sejam proclamados como tais, pela Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho Deliberativo; e c) remidos: sócios já remidos nos Clubes que deram origem à fusão, bem como aqueles que adquirirem esta condição até a data de 31 de dezembro de 2022.
§3º – São sócios não proprietários: a) honorários: pessoas que hajam prestado relevantes serviços à comunidade ou ao clube e venham a receber a honraria, mediante proposta da diretoria, com parecer do Conselho Deliberativo, aprovada pela Assembléia Geral; b) temporários: pessoas que, com permanência limitada nessa cidade, sejam propostas e aceitas na forma prevista nestes estatutos; c) aspirantes: os filhos e enteados de sócios proprietários com mais de 18 anos e menos de 21 anos que venham a ser propostos por seus pais ou responsáveis; d) atletas: os que, mediante sugestão da Vice Presidência de Desportos, aprovada pela Diretoria, venham a ser aceitos para que possam concorrer, de forma notável, para o aperfeiçoamento ou destaque do clube no respectivo setor. A permanência dos sócios desta categoria no quadro associativo, que não ultrapassará 50 (cinquenta) associados é temporária e critério exclusivo da Diretoria; e e) especiais: Sócios especiais 90 anos: sócios patrimoniais, em número de 25 (vinte e cinco) isentos vitaliciosamente da taxa de manutenção, em razão de contribuição voluntária à sociedade. f) sócio contribuinte, em número máximo de 200 (duzentos). Sócios que contribuem, pagando para isso o valor mensal, em contratos de 12 ou 24 meses renováveis, conforme o entendimento da diretoria executiva.
§4º – Fica restrito a 2.000 (dois mil) o número de sócios proprietários, não podendo a Diretoria emitir mais que esse número de títulos, a não ser, com parecer prévio do Conselho Deliberativo, aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
CAPÍTULO VI Admissão de sócios e familiares
Art. 13º – São condições para admissão: a) ser considerado maior, capaz para os atos de vida civil, nos termos do artigo 5° do Código Civil; b) ser proposto por três sócios proprietários; e c) apresentar declaração de família;
Art. 14º – A proposta para sócio proprietário, firmada por três sócios proprietários, receberá parecer da Comissão de Sindicância subindo à apreciação da Diretoria que aprovará ou não, em escrutínio secreto e por maioria dos votos dos diretores presentes.
Art. 15º – A proposta para admissão de sócios não proprietários temporários será firmada por três sócios proprietários e, após parecer prévio da comissão de Sindicância, deverá ser apreciada pela Diretoria, na forma prevista no artigo anterior. §1. – Os sócios não proprietários temporários serão limitados em número a ser fixado pela Diretoria no início de sua gestão, atendida sempre a disponibilidade das dependências do clube. §2. – Os sócios não proprietários temporários serão admitidos pelo prazo de 1 (um) ano, podendo haver prorrogação por igual período, a juízo da Diretoria, atendidas as disposições do parágrafo anterior. §3. – Os sócios não proprietários temporários deverão pagar taxa de admissão que será de 40% (quarenta por cento) maior que a cobrada dos sócios proprietários.
Art. 16º – O sócio não proprietário aspirante deverá ser proposto por seu responsável, que comprovará a dependência do proposto.
§1º – Os filhos de sócios nas condições estipuladas no artigo anterior que não residam nesta cidade, poderão ser admitidos nas dependências do clube, mediante requisição de Cartão de Frequência de Férias, sujeita ao pagamento de taxa a ser estabelecida, anualmente, pela Diretoria.
§2º – Os filhos de sócios que ultrapassarem o limite de idade fixado neste artigo poderão adquirir o Título Patrimonial e ingressar no Quadro de Sócios mediante o pagamento de Taxa de Admissão, propostos na forma prevista nestes estatutos.
Art. 17º – O candidato rejeitado somente poderá apresentar nova proposta após o decurso de dois anos de sua rejeição, quando então a sua aprovação dependerá de pronunciamento unânime dos Diretores, presentes à reunião.
Art. 18º – A Comissão de Sindicância será composta de cinco sócios proprietários, escolhidos pela Diretoria e o Conselho Deliberativo, admitidos há mais de 02 (dois) em dois anos, nos quadros sociais.
§1º – Por ocasião da instalação de cada Comissão de Sindicância, será eleito, dentre os seus membros, o respectivo presidente a quem cabe distribuir tarefas aos respectivos componentes, com rodízio quinzenal.
§2º – A Comissão de Sindicância fará relatório por escrito do seu trabalho.
§3º – Os diretores são proibidos de interfere nos trabalhos da Comissão de Sindicância, bem como dela participar, enquanto exercer cargos na Diretoria.
CAPÍTULO VI Admissão de sócios e familiares
Art. 13º – São condições para admissão: a) ser considerado maior, capaz para os atos de vida civil, nos termos do artigo 5° do Código Civil; b) ser proposto por três sócios proprietários; e c) apresentar declaração de família;
Art. 14º – A proposta para sócio proprietário, firmada por três sócios proprietários, receberá parecer da Comissão de Sindicância subindo à apreciação da Diretoria que aprovará ou não, em escrutínio secreto e por maioria dos votos dos diretores presentes.
Art. 15º – A proposta para admissão de sócios não proprietários temporários será firmada por três sócios proprietários e, após parecer prévio da comissão de Sindicância, deverá ser apreciada pela Diretoria, na forma prevista no artigo anterior. §1. – Os sócios não proprietários temporários serão limitados em número a ser fixado pela Diretoria no início de sua gestão, atendida sempre a disponibilidade das dependências do clube. §2. – Os sócios não proprietários temporários serão admitidos pelo prazo de 1 (um) ano, podendo haver prorrogação por igual período, a juízo da Diretoria, atendidas as disposições do parágrafo anterior. §3. – Os sócios não proprietários temporários deverão pagar taxa de admissão que será de 40% (quarenta por cento) maior que a cobrada dos sócios proprietários.
Art. 16º – O sócio não proprietário aspirante deverá ser proposto por seu responsável, que comprovará a dependência do proposto.
§1º – Os filhos de sócios nas condições estipuladas no artigo anterior que não residam nesta cidade, poderão ser admitidos nas dependências do clube, mediante requisição de Cartão de Frequência de Férias, sujeita ao pagamento de taxa a ser estabelecida, anualmente, pela Diretoria.
§2º – Os filhos de sócios que ultrapassarem o limite de idade fixado neste artigo poderão adquirir o Título Patrimonial e ingressar no Quadro de Sócios mediante o pagamento de Taxa de Admissão, propostos na forma prevista nestes estatutos.
Art. 17º – O candidato rejeitado somente poderá apresentar nova proposta após o decurso de dois anos de sua rejeição, quando então a sua aprovação dependerá de pronunciamento unânime dos Diretores, presentes à reunião.
Art. 18º – A Comissão de Sindicância será composta de cinco sócios proprietários, escolhidos pela Diretoria e o Conselho Deliberativo, admitidos há mais de 02 (dois) em dois anos, nos quadros sociais.
§1º – Por ocasião da instalação de cada Comissão de Sindicância, será eleito, dentre os seus membros, o respectivo presidente a quem cabe distribuir tarefas aos respectivos componentes, com rodízio quinzenal.
§2º – A Comissão de Sindicância fará relatório por escrito do seu trabalho.
§3º – Os diretores são proibidos de interfere nos trabalhos da Comissão de Sindicância, bem como dela participar, enquanto exercer cargos na Diretoria.
CAPÍTULO VII Direitos e deveres dos sócios
Art. 19º – São direitos dos sócios proprietários: a) participar de todas as promoções do clube; b) votar e ser votado; c) freqüentar e fazer uso das sedes, observados os dispositivos do Regimento Interno; d) requerer ao presidente do Conselho Deliberativo ou à Diretoria convocação de quaisquer desses órgãos e propor medidas de interesse social, justificado por escrito; e) representar a Diretoria contra qualquer associado ou integrante da família deste, ou ainda contra funcionários do clube que venham a conduzir-se de forma inconveniente; f) recorrer ao Conselho Deliberativo, ou a Assembléia Geral nos casos expressos;
g) solicitar convites para pessoas não residentes em Guarapuava e pelas quais se responsabilize; h) retirar da biblioteca obras para a leitura ou estudo observadas as normas regimentais; i) promover festividades de caráter íntimo nas dependências do clube, subordinando-se ao pagamento das taxas e demais provisões a respeito; e j) usar o distintivo social;
Parágrafo único – Ao sócio proprietário benemérito estendem-se mais os seguintes direitos, além dos enunciados: a) sentar-se em lugar reservado ao lado dos diretores e conselheiros em solenidade do clube; b) tomar parte e apresentar proposições nas reuniões do Conselho Deliberativo ou da Diretoria, sem direito a voto; c) não ser punido senão por decisão de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre infrações por ele cometidas, após deliberação por maioria do Conselho Deliberativo; e d) usar distintivos especiais.
Art. 20º – São direitos dos sócios não proprietários; a) frequentar as sedes sociais do clube, suas festividades, reuniões e jogos, dentro das disposições do regimento Interno.
Art. 21º – São deveres dos sócios proprietários; a) cumprir e fazer cumprir a normas destes estatutos, regimento interno e deliberações da Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria; b) aceitar cargos e comissões para os quais sejam eleitos ou designados, sem impedimento justificado; c) apresentar, para ingresso nas dependências do clube suas credenciais e quitação com a tesouraria; d) pagar taxa de admissão, taxas, mensalidades e prestações de títulos patrimoniais ou ônus nas épocas aprazadas e horários determinados pela Vice Presidência de Tesouraria ressalvadas os direitos peculiares aos sócios remidos; e e) subordinar-se, no caso de ausência, além da taxa própria da categoria, ao pagamento da taxa de manutenção, quando quiser fazer uso do clube e suas dependências;
Art. 22º – São deveres dos sócios não proprietários no que for aplicável no artigo 21: a) honorários: letras a e c; b) temporários: letras a, c e d; c) aspirantes: letras a, c e d; e d) atletas: a e c, além de participar, quando convocados, do treinamento e jogos dentro de sua especificação, bem como de não competir em outra equipe estranha, salvo com autorização expressa da Vice Presidência de Desportos.
CAPÍTULO VIII Da família do sócio e sua admissão
Art. 23º – Compreende a família do sócio: a esposa, filhas e enteadas solteiras, filhos e enteados menores de 18 anos ressalvadas as disposições dos artigos antecedentes.
§1º – Sob requerimento e responsabilidade do sócio, mediante Parecer da Comissão de Sindicância e a critério da Diretoria esta poderá expedir cartões de freqüência a outros familiares que vivam sob a dependência e no lar do associado: b) para familiares do sexo masculino as disposições do artigo 16, e se §1, quando maiores de 21 anos;
§2º – Sob requerimento e responsabilidade do sócio, mediante parecer da comissão de Sindicância e a critério da Diretoria, esta poderá expedir cartões de freqüência noivos ou noivas de sócios ou filho de sócios.
§3º – A expedição de cartões de freqüência, com vigência apenas para o ano requerido nas condições dos parágrafos anteriores, sujeita o requerente ao pagamento das taxas estabelecidas pela Diretoria.
Art. 24º – Poderão ser incluídos como dependentes dos sócios proprietários os ascendentes seus ou do seu cônjuge, desde que comprovada a condição de dependência por meio da declaração de imposto de renda.
CAPÍTULO IX Das penalidades e dos recursos
Art. 25º – Os sócios de qualquer categoria ou seus familiares estão sujeitos às seguintes penalidades: a) Advertência – quando capitulados em faltas disciplinares de pouca repercussão; b) Suspensão – de até sessenta dias quando reincidirem nas sanções da letra anterior, ou nas faltas mais graves; c) Suspensão – Entre sessenta e um dias e cento e oitenta dias, quando infringirem disposição estatutário ou regimental, bem como resoluções da Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria, quando já tenham incorrido nas cominações da letra b; quando agredirem moral ou fisicamente qualquer sócio ou empregado do clube; d) Eliminação do quadro social – quando notificados de que se acham em débito por mais de três meses quanto a qualquer obrigação assumida com o clube, não o saldarem dentro em trinta dias ou forem por atitudes ou procedimentos não compatíveis com o decoro ou a moral, prejudiciais ao clube e, finalmente, quando concorrem para o descrédito da Assembléia Geral, dos Conselhos e da Diretoria, desrespeitando ou insinuando que outros o façam, as resoluções emanadas destes órgãos; e e) Expulsão – quando judicialmente condenados à pena superior a dois anos; quando acionarem temerariamente o clube; quando reincidirem nas previsões da eliminação do quadro social; desacatarem ou agredirem com palavras ou gestos qualquer Conselheiro, Diretor, Sócio ou familiares destes ou convidados no recinto social ou fora deste, em razão de assuntos atinentes ao clube, desde que, seja injustificável a atitude tomada.
§1º – A aplicação das sanções previstas nas letras a e b deste artigo e da competência do Presidente da Diretoria.
§2º – As demais será da Diretoria.
§3º – Quando o infrator for membro da Diretoria ou Assessoria Fiscal, suas faltas serão apreciadas pelo Conselho Deliberativo.
§4º – Quando do Conselho Deliberativo, pela Assembléia Geral.
§5º – Aos acusados será facultada a mais ampla defesa e às punições previstas neste artigo, ser observados os artigos 19, parágrafo único, letra c, e artigo 21, letra a, respectivamente, destes estatutos.
§6º – No que tange aos sócios beneméritos e honorários, devem quanto às punições previstas neste artigo, ser observados os artigos 19, parágrafo único, letra c, e artigo 21, letra a, respectivamente, destes estatutos.
§7º – O processo de sindicância ou inquérito terá início com o relatório do fato, firmado pelo Diretor ou funcionário responsável ou sócio que o tiver presenciado ou dele tomado conhecimento. A instrução será sumária, cessando, de imediato, com a confissão de culpa, havendo, neste caso, ser julgada a ocorrência imediatamente.
Art. 26 – Da advertência e suspensão até sessenta dias aplicada pelo Presidente da Diretoria caberá a esta o recurso, no prazo de dez dias após a intimação do interessado.
Art. 27 – Da suspensão superior a sessenta dias, poderá o atingido, em igual prazo do artigo anterior, recorrer ao Conselho Deliberativo.
Art. 28 – Da eliminação verificada pela incidência de débito para com a tesouraria do clube, nos moldes previstos na letra d, do artigo 25, caberá pedido de reconsideração dentro em 90 dias à própria Diretoria, acompanhado da prova de quitação do débito e do pagamento da taxa de reversão que for fixada pela Diretoria anualmente.
§1. – No caso de sócio ausente, todos os prazos serão contados em dobro. §2. – Decorridos os prazos, sem recurso, não se admitirá algum, considerando-se transitada em julgado à decisão. §3. – Da eliminação pelas demais previsões na letra d, do artigo 10, bem como da expulsão, após a comunicação oficial, poderá o punido, dentro em dez dias, recorrer ao Conselho Deliberativo. §4. – O Diretor ou Assessor Fiscal que tenha recebido qualquer das sanções previstas no artigo 19, poderá recorrer em dez dias à Assembléia geral que será extraordinariamente convocada para esse fim. §5. – O sócio somente poderá ser readmitido após dois anos do pronunciamento final do seu caso, exceção daqueles eliminados por falta de pagamento que não utilizaram o benefício estatuído neste Artigo, os quais poderão exercitar tal direito decorridos noventa dias e através de decisão unânime da Diretoria pelos votos dos Diretores presentes à sessão. Devendo o pretendente cumprir as disposições do Capítulo VI. §6. – O sócio expulso jamais poderá reingressar no quadro social do clube, devolvendo à tesouraria o seu título, mediante o recebimento do valor correspondente, desprezadas as cotações que o superem.
Art. 29 – As intimações, na falta de endereços dos sócios atingidos pelas penalidades previstas nos artigos anteriores, ou no caso de ocultação, serão feitas através de editais publicados por três vezes na imprensa de Guarapuava, e afixadas pelo espaço de 15 dias em recinto do clube.
Art. 30 – Os recursos poderão ser interpostos pelo sócio interessado, procurador habilitado ou pessoa da família, através de petição escrita, devidamente protocolada na secretaria do clube.
CAPÍTULO XI Da Assembléia Geral
Art. 41 – A Assembléia Geral é o órgão máximo do clube e é constituída pelos sócios proprietários com gozo de direitos estatutários e reunir-se à: a) ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena de março, convocada pelo presidente do Conselho Deliberativo para o fim de examinar e deliberar sobre o Relatório e Balanço Geral, este acompanhado do parecer da Assessoria Fiscal e Conselho Deliberativo, e, em cada dois anos para eleger e dar posse ao Conselho Deliberativo e Assessoria Fiscal; b) solenemente, em sessão convocada pelo presidente do Conselho Deliberativo, no dia 25 de abril de cada ano para comemoração da data de fundação do clube. c) extraordinariamente, convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo por decisão dos seus pares, ou pelo Presidente da Diretoria por deliberação de seus pares, ou mediante petição assinada por um mínimo de 100 (cem) sócios em gozo de seus direitos estatutários e ainda para julgar as faltas de conselheiros, diretores, ou recursos de sua competência, nos casos previstos nestes estatutos. Parágrafo único – Se o Presidente do Conselho Deliberativo não convocar a Assembléia Geral a pedido de 100 associados proprietários, estes, decorridos cinco dias, poderão fazê-lo diretamente, sendo o edital assinado no mínimo por dez dos seus subscritores.
Art. 42- A Assembléia Geral convocada extraordinariamente tratará exclusivamente das matérias constantes do edital e funcionará em primeira convocação com a presença de no mínimo cem associados proprietários, ou em segunda convocação, meia hora após com a presença de 50 sócios proprietários, ou em terceira convocação, quinze minutos após a segunda, com qualquer número de associados proprietários.
Art. 43 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de sócios presentes, salvo nos casos de venda de imóveis do clube ou de anexação e incorporação de outras sociedades que serão decididas por maioria de 2/3 dos sócios presentes, e, nos casos expressos nos estatutos.
Art. 44 – Para a dissolução da sociedade e destinação do seu patrimônio, obedecer-se-á o disposto no Capítulo III destes estatutos.
Art. 45 – A convocação da Assembléia Geral será feita através de edital publicado por uma vez na imprensa de Guarapuava e afixado no recinto próprio do clube; com antecedência de cinco dias.
Art. 46 – Compete à Assembléia Geral decidir privativamente sobre: Dissolução da sociedade;
b) emendas ou reformas dos estatutos; c) alienação e constituição de direitos reais relacionados a bens imóveis do clube; d) incorporação ou anexação de outras sociedades; e) examinar contas anuais da Diretoria; f) conceder títulos de sócios beneméritos e honorários; g) julgar atos do Conselho Deliberativo ou da Diretoria que tenham contrariado disposições estatutárias; h) apreciar e julgar recursos que lhe forem inerentes; i) eleger e dar posse ao Conselho Deliberativo e Assessoria Fiscal.
Art. 47 – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo nas sessões solenes e ordinárias, nas extraordinárias pelo presidente do órgão que as convocar, salvo quando este for parte interessada de forma pessoal, quando então os presentes decidirão por maioria.
CAPÍTULO XII Do Conselho Deliberativo
Art. 48 – O Conselho Deliberativo é o órgão pelo qual se manifestam os sócios do clube, excetuando-se os assuntos de competência da Assembléia Geral.
Art. 49 – O Conselho Deliberativo compor-se-á:
a) dos ex-presidentes do clube, que tenham completado pelo menos 2/3 do tempo de seus mandatos, como membros natos e que mantenham qualidade de sócio;
b) de 30 (trinta) sócios que sejam portadores de título patrimonial, maiores de 30 anos e com mais de 03 (três) anos na qualidade de sócio patrimonial, e, por eleição direta pelos sócios proprietários.
Art. 50 – O Conselho Deliberativo elegerá na sua primeira reunião logo após a sua posse, o seu Presidente, Vice Presidente e Secretário, cujo mandato será de dois anos.
Art. 51 – O Conselho Deliberativo elegerá a Diretoria por escrutínio secreto, votando por chapa previamente apresentada, sendo vedada a eleição individual.
§1. – A eleição e posse da Diretoria será levada a efeito no dia 15 de abril do ano eleitoral, em sessão ordinária; §2. – As chapas deverão ser apresentadas na secretaria do Conselho Deliberativo, através de requerimento protocolado, e assinado por 10(dez) sócios não candidatos, 10(dez) dias antes da data marcada para a eleição.
Art. 52 – São incompatíveis os mandatos de Conselheiro e Membro da Diretoria, devendo o Conselheiro eleito para cargo na Diretoria permanecer afastado pelo tempo em que perdurar o mandato nesta.
Art. 53 – O Conselho Deliberativo elaborará seu Regimento Interno, observadas as disposições estatutárias.
Art. 54 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á a cada três meses ordinariamente e extraordinariamente as vezes que for convocado pelo seu Presidente, ou vice-presidente ou secretário, observadas as ausências respectivas, e atendidas às disposições estatutárias. Parágrafo único – Se nenhum dos indicados o fizer, poderá ser convocado pelo Presidentes da Diretoria, ou ainda, por 1/3 dos membros do Conselho.
Art. 55 – As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas pelo sistema de maioria de seus membros presentes à reunião, que se efetivará com o mínimo de 16 membros em primeira convocação e com qualquer número em segunda, meia hora após.
Art. 56 – Perderá o mandato o Conselheiro que:
a) faltar a duas reuniões consecutivas ou três alternadas; b) nos demais casos previstos nestes estatutos quando a faltas disciplinares.
Art. 57 – Em caso de vaga de menos de 1/3 dos Conselheiros eleitos, serão escolhidos pelos membros remanescentes, tantos sócios proprietários quantas forem às vagas.
Art. 58 – Em caso de renúncia coletiva do Conselho ou de vagas em número superior a 1/3 dos seus membros, será convocada, no prazo de dez dias, pela Diretoria do Clube a Assembléia Geral para eleger os membros faltantes.
Art. 59 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Eleger a Diretoria do Clube; b) Dar parecer sobre todos os assuntos que a Diretoria tiver que submeter-se à Assembléia Geral; c) Sugerir à Diretoria as medidas e providências de interesse do Clube; d) Deliberar sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria; e) Deliberar sobre proposta da Diretoria recebendo Orçamento da Receita e Despesa Anual, f) inclusive quanto às alterações de mensalidades, taxas, dentro do prazo de cinco dias da g) respectiva comunicação sob pena de serem considerados automaticamente homologadas; h) Autorizar a Diretoria sobre a compra de imóveis, bem como a criação de novos cargos de Diretoria; i) Observar a Diretoria por seu Presidente à pronta necessidade da execução destes estatutos; j) Solicitar informações à Diretoria sobre qualquer assunto de interesse geral do clube, e em particular de seus órgãos de administração; l) Autorizar despesas acima de 500 salários mínimos, quando não especificadas em Orçamento; m) Julgar Diretores; e n) Convocar sessões extraordinárias.
CAPÍTULO XIII Da Assessoria Fiscal
Art. 60 – A Assessoria Fiscal será composta de três membros eleitos bienalmente pela Assembléia Geral, concomitantemente com os membros do Conselho Deliberativo, entre os sócios proprietários do clube com mais de 03 (três) anos de atividades sociais, observadas as inelegibilidades previstas nestes estatutos.
Art. 61 – A Assessoria Fiscal compete:
(a) dar parecer sobre as contas que a Diretoria presta anualmente à Assembléia Geral e à proposta orçamentária para a apreciação pelo Conselho Deliberativo; b) examinar os balancetes mensais da Diretoria; c) dar parecer sobre as contas da Diretoria, em caso de renúncia coletiva;
d) examinar os livros e documentos da contabilidade; e) solicitar esclarecimentos à Diretoria; f) eleger o seu presidente na sessão de posse. CAPÍTULO XIV Da Diretoria
Art. 62 – O clube será administrado por uma Diretoria cuja composição será a seguinte:
a) Presidente;
b) Diretor de secretaria;
c) Diretor de finanças;
d) Diretor de sedes e obras;
e) Diretor social;
f) Diretor de patrimônio;
g) Diretor de desportos.
Art. 63 – Somente poderão exercer os cargos do art. 62 sócios (proprietários) com pelo menos 03 (três) anos na qualidade de sócio proprietário, observadas as inelegibilidades previstas nestes estatutos.
Art. 64 – Os Diretores serão eleitos pelo Conselho Deliberativo por um período de dois anos, na forma prevista no Capítulo das Eleições.
Art. 65 – A posse dos membros da Diretoria dar-se-á perante o Conselho Deliberativo.
Art. 66 – Todos os Diretores deverão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e nela terão direito a voto.
Art. 67 – As deliberações serão tomadas por maioria de votos em reunião ordinária, semanal, com a presença de, pelo menos, metade mais um de seus membros, ou nas extraordinárias, convocadas pelo Presidente, com no mínimo de 2/3 de seus membros, cabendo ao Presidente votar em caso de empate, nestas como naquelas.
Art. 68 – A Diretoria poderá criar tantos Departamentos quantos se fizerem necessários para o desenvolvimento das atividades do clube, nomeando os chefes desses Departamentos dentre os sócios proprietários, podendo estes tomarem parte nas reuniões e sessões quando convocados, porém sem direito a voto.
Art. 69 – Perderá o mandato o Diretor que faltar sem motivo justo a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas.
Art. 70- Compete a Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir os estatutos do clube, as resoluções da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo; b) promover a realização dos fins a que se destina o clube; c) observar a economia social e prover as despesas imprescindíveis; d) organizar na primeira reunião ordinária do ano social, o orçamento de receita e despesas, propondo taxas e mensalidades ao Conselho Deliberativo, ressalvado o disposto na letra f do artigo 59; e) reunir-se ordinária e extraordinariamente na forma do artigo 67, ou a requerimento de 20 sócios proprietários quites, para deliberar sobre a matéria que seja objeto da convocação; f) admitir, advertir, suspender, eliminar ou expulsar sócios na forma estatutária, ressalvadas as prerrogativas de outros órgãos, conforme os parágrafos 3º e 4º do artigo 25; g) conceder, se entender conveniente, e sob a responsabilidade do sócio proprietário, cartões de freqüência para determinadas solenidades ou festividades a pessoas que, comprovadamente, residam fora de Guarapuava, ou a seu critério, independentemente disso, quando forem gradas ao clube; h) prestar informações, quando solicitadas, ao Conselho Deliberativo, Assessoria Fiscal e Assembléia Geral; i) conceder, se julgar conveniente, a requerimento de sócio proprietário, e sob a responsabilidade deste, cartões de freqüência a outros familiares seus, na forma do artigo 22 e suas letras, desde que vivam no mesmo lar e sob sua dependência comprovada; j) resolver todos os assuntos de interesse do clube quer comum ou financeiro; k) autorizar despensas não orçadas até o valor de 500 salários mínimos; l) propor ao Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral medidas extraordinárias que se fizerem necessárias; m) processar e julgar as infrações cometidas pelos sócios, familiares ou convidados destes, exceto os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e Assessoria Fiscal; n) manter ordem dentro do recinto social; o) dirigir os trabalhos da Assembléia Geral no caso previsto o art. 47: p) comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo quando houver interesse da administração e discutir as questões que não sejam atinentes à ordem interna daquele órgão; q) conceder licença aos Diretores do clube até o prazo de seis meses; r) indicar os nomes dos sócios proprietários que comporão a Comissão de Sindicância, em número de cinco; s) organizar o Regimento Interno do Clube, reformando-o sempre que entender necessário; t) delegar poderes de representação em solenidades públicas e de sociedades congêneres, a seus próprios membros ou sócios proprietários, integrantes do quadro social.
Art. 71 – No caso de renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo assumirão a administração do Clube, convocando reunião extraordinária do Conselho Deliberativo para eleição de outra Diretoria, no prazo de 20 dias.
Art. 72 – Sendo a vacância do cargo ou cargos isolados e nos primeiros seis meses, o Presidente ou quem as suas vezes fizer, se ele for o renunciaste, convocará eleição suplementar do Conselho Deliberativo para o preenchimento de vaga ou vagas, dentro do prazo de 20 dias.
Art. 75 – Após seis meses de mandato, as vagas serão preenchidas mediante designação da própria diretoria, pelos membros remanescentes.
Art. 76 – Os membros da Diretoria serão substituídos nas suas ausências e impedimentos pelos seus pares, segundo a ordem estabelecida no artigo 62.
DO PRESIDENTE
Art. 77 – Compete ao Presidente:
a) convocar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral nos casos previstos nestes estatutos, presidindo os seus trabalhos, salvo quando esta se reunir para tratar de queixa ou denúncia contra a Diretoria, quando então exercerá a Presidência o Presidente do Conselho Deliberativo, ou um sócio benemérito em sua falta, ou por escolha entre os presentes, e, que escolherá dois sócios para secretários: b) convocar reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo sempre que necessário; c) autorizar o pagamento de despesas e contas do clube, assinar cheques com o vice-presidente de finanças, bem como outras ordens de d) rubricar e assinar os termos de abertura e encerramento de livros de escrituração, dos livros de ata, dos livros de inventários, inspecioná-los sempre que achar conveniente e zelar pelos bens da sociedade; e) expor, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária o estado financeiro e econômico da sociedade, em relatório acompanhado do balanço geral subscrito pelo vice presidente de finanças, referente às despesas e receitas do clube; f) assinar com o vice presidente de secretaria a correspondência do clube e as atas das sessões da Diretoria, e as Assembléias Gerais que presidir; g) nomear e demitir empregados a serviço do clube, por proposta dos respectivos vice presidentes, respeitando os direitos adquiridos e as leis específicas; h) admoestar, suspender sócios até o prazo de sessenta dias, com recurso à Diretoria; Conceder licença aos empregados do clube até o prazo de 15 dias ouvidos Os respectivos vice presidentes, sendo que essas licenças poderão ser concedidas sempre com vencimentos integrais, no caso de moléstia comprovada e sem vencimentos nos demais casos, qualquer prorrogação de licença caberá à Diretoria resolver; j) submeter à apreciação da Diretoria as minutas dos contratos de alugadores, arrendadores, exploração de jogos, locação dos próprios do clube, assinando os contratos juntamente com o vice presidente de secretaria; k) fixar de acordo com a Diretoria, por proposta do vice presidente respectivo, os vencimentos dos empregados do clube prescrevendo-lhes as atribuições respectivas; l) resolver os casos de gestão administrativa do clube que ocorrerem desde que não haja tempo hábil de reunir a Diretoria; m) representar ativa e passivamente a sociedade em juízo ou não, podendo, quando necessário, outorgar procuração a advogado de sua confiança, ou fazer-se acompanhar do mesmo, no caso do advogado do clube encontrar-se ausente, ou impedido por motivo de ética profissional; n) assinar as carteiras de identificação dos sócios e familiares; o) impor aos empregados, por proposta dos respectivos vice presidentes, as penas de julgar convenientes, inclusive descontos em seus vencimentos de quantias correspondentes aos dias que faltarem ao serviço sem motivo justificado, sem prejuízo de outra pena que o caso aconselhar e a legislação atinente permitir; p) decidir, em casos de empate, as votações da Diretoria e Assembléia Geral que presidir; q) decidir as questões que afetem a vida social e administrativa do clube não previstas nestes estatutos, ressalvadas as competências dos demais poderes.
DO DIRETOR DE SECRETARIA
Art. 78 – Compete ao Diretor de Secretaria:
Redigir as atas das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral que secretariar e assiná-las com o Presidente
b) encaminhar o expediente, fazer a correspondência, expedir convites, tudo previamente submetido ao Presidente; c) fazer publicar e assinar editais de convocação ordenados pelo Presidente; d) ter em ordem de escrituração todos os livros e papéis do clube; e) lavrar e assinar com o Presidente os contratos realizados, os termos de transferências de títulos e anotações que nestes se fizerem necessários; f) exercer quaisquer outras funções que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno; g) elaborar o seu quadro de assessores, através de departamentos, propondo à Diretoria a sua inclusão nos serviços da secretaria.
DO DIRETOR DE FINANÇAS
Art. 79 – Compete ao Diretor de Finanças:
a) arrecadar todas as rendas da sociedade e tê-las sob sua guarda e responsabilidade, devendo depositar em bancos designados pela Diretoria as quantias recebidas; b) pagar as contas do clube dentro das determinações orçamentárias, assinando os cheques juntamente com o Presidente. c) apresentar à Diretoria, em dias de sessões as relações de sócios em atraso; d) elaborar balancete mensal e fazê-lo afixar no recinto da sociedade, e, no final do ano social elaborar o Balanço Geral; e) facultar a Assessoria Fiscal e à Diretoria o exame dos livros a seu cargo e respectivos documentos, bem como prestar à Diretoria todas as informações sobre o movimento econômico-financeiro do clube;
f) elaborar o quadro de assessores, através de departamentos, propondo à Diretoria a sua inclusão nos serviços da Tesouraria.
DO DIRETOR DE SEDES E OBRAS
Art. 80 – Ao Diretor de Sedes e Obras compete:
a) regulamentar e organizar os serviços das sedes sociais; b) tomar as providências imediatas no sentido das reparações indispensáveis ao bom funcionamento dos próprios e dependências do clube; c) assinar, juntamente com o Presidente e Secretário, contratos de obras das sedes e executá-los ou fiscalizar a sua execução; d) denunciar à Diretoria ou nos casos de urgência tomar as medidas cabíveis, as irregularidades que venham a ser cometidas por sócios, familiares ou convidados destes, bem como dos empregados do clube e que resultem em determinação ou danificação de seus bens; e) elaborar o quadro de assessores, através de departamentos, propondo à Diretoria a sua inclusão nos serviços de sua vice-presidência.
DO DIRETOR SOCIAL
Art. 81 – Compete ao Diretor Social:
a) elaborar o Regimento Interno de suas atribuições; b) organizar e submeter à Diretoria os orçamentos de festejos e partidos sociais a serem efetuadas pelo clube no ano social; c) organizar a programação anual do clube e submetê-la à aprovação da Diretoria; d) elaborar o quadro de assessores, através de departamentos, propondo à Diretoria a sua inclusão nos serviços de sua vice-presidência.
DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO
Art. 82 – Ao Diretor de Patrimônio compete:
a) inventariar e manter fichário de todos os bens do clube; b) tomar as providências cabíveis no que diz respeito a móveis e utilidades do clube, quanto à sua manutenção e conservação, opinando pela venda dos considerados inservíveis; c) resolver sobre propostas ou sugestões de ordem geral que receber dos auxiliares técnicos; d) elaborar o quadro de assessores, através de departamentos, propondo à Diretoria a sua inclusão nos serviços de sua vice-presidência.
DO DIRETOR DE DESPORTOS
Art. 83 – Compete ao Diretor de Desportos:
a) dirigir os auxiliares técnicos dos desportos praticados pelo clube e chefes de departamentos nomeados pela Diretoria, mediante proposta sua: b) dirigir os interesses esportivos do clube e representar a Diretoria em todas as reuniões esportivas de que participar; c) resolver sobre propostas ou sugestões de ordem geral que receber dos auxiliares técnicos; d) organizar, orientar e decidir sobre todas as competições que forem promovidas pelo clube, sob sua responsabilidade; e) organizar e dirigir as representações oficiais do clube em qualquer gênero de competição esportiva; f) propor à Diretoria, anualmente, o orçamento de receita e despesa da parte esportiva; g) solicitar à Diretoria a aquisição de material necessário ao funcionamento das seções esportivas; respeitosas sempre as disposições orçamentárias; h) organizar o Regimento Interno de sua vice presidência qual constará do regimento Interno do Clube.
CAPITULO XV DAS ELEIÇÕES
Art. 84 – As eleições para membros do Conselho Deliberativo serão realizadas na primeira quinzena do mês de março e serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo com antecedência mínima de 30 dias, através de editais onde conste dia e horários de votação, publicados nos órgãos de imprensa da cidade e afixados em recinto do clube.
Art. 85 – O voto será direto, pessoal e secreto, sendo defeso o uso de procuração.
Art. 86 – Somente poderão concorrer as eleições os candidatos constantes de listas encimadas por uma legenda, desde que tenha autorizado expressamente a inclusão dos seus nomes, e, cujo registro tiver sido feito através de petição escrita.
Art. 87 – Nas legendas deverão constar os nomes por extenso dos candidatos, sendo vedada a candidatura individual.
Art. 88 – A votação nas legendas será feita mediante cédula única que deverá ser impressa ou datilografada, perfeitamente legível e sem sinais identificadores do eleitor.
Art. 89 – A critério do Presidente do Conselho Deliberativo serão instaladas tantas seções eleitorais quantas forem necessárias, devendo funcionar no recinto do clube.
Art. 90 – As mesas receptoras e apuradoras serão compostas de um presidente, um secretário, um mesário que poderão ser escolhidos por sorteio ou através de acordo entre os concorrentes disputantes. Neste caso, os que encabeçarem as legendas deverão apontar os nomes dos componentes na mesa da secretaria do clube, com três dias de antecedência, através de requerimento escrito.
Art. 91 – Se verificar a ausência dos indicadores ou dos sorteados, o Presidente, antes do início da votação escolherá dentre os presentes aqueles que dirigirão os trabalhos de recepção de votos, sendo impedidos para tais funções os que forem candidatos ou seus parentes em linha reta ou colateral até o 3. Grau.
Art. 92 – Os nomes dos sócios proprietários, com direito a voto, serão atribuídos em um ou mais listas, de acordo com as mesas que forem determinadas para a recepção de votos. Somente poderão exercitá-lo os que estiverem quites com a tesouraria do clube e que não estejam suspensos de seus direitos sociais.
Art. 93 – As eleições poderão ser fiscalizadas por candidatos ou delegados credenciados pela legenda, indicados três dias antes do pleito, através da petição escrita protocolada na secretaria do clube, os quais poderão como qualquer dos sócios votantes, reclamar contra erros e se possível apresentar protestos que deverão constar na ata de votação, não prevalecendo, em hipótese alguma os que forem formulados oralmente.
Art. 94 – Se ocorrer omissão nas listas de votação de nomes de sócios que tenham direito a voto, poderão eles votar desde que provem a regularidade de sua situação.
Art. 95 – A votação terá início marcado para o horário estabelecido pelo edital de convocação e seu encerramento dar-se-á, no mínimo duas horas após. Havendo falta muito grande de sócios não votantes, a mesa receptora poderá estender o horário de votação por mais uma hora.
Art. 96 – O presidente da mesa receptora, mediante identificação e verificada a situação do sócio, fornecer-lhe-á uma sobrecarta, devidamente rubricada;
a) o eleitor votará em cabine indevassável; b) verificação das sobrecartas pelos membros da mesa fiscais se houverem, antes da sua colocação da urna receptora; c) cada sócio que votar aporá sua assinatura em livro próprio, rubricado pelo presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 97 – terminada a votação, proceder-se-á imediatamente a apuração pelas respectivas mesas, obedecendo ao seguinte sistema;
a) contagem do número de sobrecartas que deverá coincidir com o dos eleitores, sendo que o excesso daquelas quanto a este implicará na anulação da ou das urnas em que excesso se constatar, o mesmo não acontecerá se aquelas forem quantidade inferior aos votantes, devendo os escrutinadores proceder à contagem dos votos; b) a abertura das sobrecartas e contagem dos votos;
a) convecção do boletim eleitoral, com os resultados que deverá ser assinado pelos componentes da mesa e fiscais das legendas.
Art. 98 – Conhecido o resultado, reunir-se-ão os presidentes de mesa, designando um secretário para lavrar a ata final, que será assinada pelos presentes que tiverem funcionado na recepção das sobrecartas de votos, fiscais e sócios que o queiram fazer. Art. 99 – Em seguida, o sócio que presidiu a apuração proclamará os eleitos.
Art. 100 – Os membros do Conselho Deliberativo poderão ser eleitos por três períodos consecutivos de gestão.
Art. 101 – Os membros da Assessoria Fiscal poderão ser eleitos por três períodos consecutivos, e, eleitos na mesma oportunidade que o Conselho Deliberativo, também, sob legendas, sendo vedada a candidatura individual.
Art. 102 – Das decisões das mesas eleitorais, no caso de reclamação e protesto produzidos por escrito e antes da proclamação dos eleitos, caberá recurso para uma junta de recursos composta da Diretoria do clube.
Art. 103 – Da decisão da junta prevista no artigo anterior, caberá recesso à Assembléia Geral no prazo de cinco dias através de requerimento assinado no mínimo de 100 sócios proprietários, dirigido ao presidente do Conselho Deliberativo que procederá na conformidade destes estatutos, sendo a Assembléia Geral a última instância.
CAPÍTULO XVI DO FUNDO SOCIAL – RECEITA E DESPESA
Art. 104 – Constituem o fundo social do clube:
a) os bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir; b) o saldo da receita sobre a despesa; c) os donativos de qualquer natureza; d) o produto da venda dos títulos patrimoniais.
Art. 105 – A receita ordinária do clube é constituída:
a) por taxas de admissão e mensalidades dos sócios; b) por taxa de conservação do patrimônio; c) por taxa de reversão; d) por taxas que venham a ser criadas pelo clube; e) por aluguéis de imóveis de sua propriedade; f) por donativos que forem feitos ao clube; g) pelo arrendamento proveniente de exploração comercial de bares, restaurantes, baratos, jogos, barbearia e outras seções do clube; h) diversos eventuais.
Art. 106 – A despesa ordinária é constituída de:
a) ordenados e salários de empregados do clube e serviços eventuais; b) conservação dos bens móveis e imóveis; c) gastos com festividades e reuniões sociais; d) contratação de artistas; e) donativos autorizados pela Diretoria; f) construções autorizadas pelo Conselho Deliberativo e Diretoria conforme o caso; g) aquisição do que a Diretoria julgar necessário para o conforto e bem estar dos sócios; h) aquisição de mobiliário, obras de arte, decoração, livros, material esportivo; i) as que sejam imprescindíveis ao bom funcionamento administrativo a critério da Diretoria; j) as imprescindíveis para o bom funcionamento do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral.
Art. 107 – A receita e despesa ordinárias do clube deverão ser apresentadas em previsão ao início do ano social, elaborada em forma de orçamento pela Diretoria para a devida aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Art. 108 – Ressalvado o direito adquirido, nenhum sócio proprietário poderá ser empregado do clube, desde que remunerados, salvo por autorização expressa da Assembléia Geral, especificamente nos casos dos que exerçam cargos no Conselho Deliberativo ou Diretoria. Parágrafo único – A presente restrição não se estende à contratação de caráter transitório, como colaboração profissional.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 109 – Para o primeiro biênio, o Conselho Deliberativo funcionará com os membros remanescentes egressos das diretorias dos clubes que deram origem à fusão, renunciando tacitamente os conselheiros eleitos para a Diretoria ou Departamentos ou Assessoria Fiscal.
Art. 110 – Aos portadores de títulos de propriedade do Clube Guaíra e do Guarapuava Country Clube, fica assegurada a participação como sócio proprietário da nova sociedade, com tantos títulos quantos possuíam na época da fusão.
Art. 111 – A Diretoria do clube, após a aprovação destes estatutos deverá fixar os valores dos títulos de propriedade na forma do art. 32.
Art. 112 – Aos portadores de títulos de propriedade das sociedades que deram à fusão, fica estabelecido o prazo de 60 dias para a transferência a familiares ou terceiros os títulos postos à venda, independentemente de pagamento de taxa de transferência. Após este prazo será cobrada a taxa na forma do artigo seguinte.
Art. 113 – Para todas as transferências de títulos patrimoniais será cobrada uma percentagem que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor do título de propriedade estipulado pelo clube, conforme o artigo 32.
Art. 114 – Dentro do prazo de 30 dias a contar da data da aprovação destes estatutos, a Diretoria deverá submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o Orçamento Anual de Receita e Despesa da sociedade, bem como as mensalidades e taxas contidas nestes estatutos.
Art. 115 – Os “títulos juniores” expedidos pelo Clube Guaíra serão cancelados à medida que seus portadores completarem a maioridade civil, nos termos de inciso I, do artigo 13°, ficando-lhes assegurada a permuta por um título patrimonial do clube.
Art. 116 – Até que se completem as obras da sede urbana, Clube Guaíra, as receitas de aluguéis, bem como o produto das vendas de títulos patrimoniais dos clubes que deram origem à fusão, serão aplicadas na construção, as demais receitas aplicadas na sede campestre.
Art. 117 – O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 118 – Os prazos de vivência social consignados nestes estatutos serão contados a partir da data de aprovação dos mesmos nas sociedades que deram origem à fusão.
Art. 119 – Os sócios já remidos nas sociedades que deram origem à fusão poderão votar e ser votados.
Art. 120 – Fica a Diretoria autorizada a proceder à venda de 400 (quatrocentos) títulos patrimoniais com a denominação de “Título Patrimonial Especial”, com aquisição mínima de três títulos por sócio interessado, dispensado o limite do art. 39.
Art. 121 – Os sócios adquirentes desses “Títulos Especiais” farão a revenda desses títulos se assim o desejarem por sua conta e risco, com a garantia de que o terceiro adquirente do título estará dispensado da Taxa de Transferência, apenas para a primeira transferência.
Art. 122 – Para a colocação dos títulos adquiridos pelos associados, a Diretoria poderá fazer a indicação dos portadores interessados em efetuar a venda, devendo usar o critério de antiguidade da aquisição.
Art. 123 – Fica vedada a venda de Títulos Patrimoniais pelo Clube, pelo período de 01 (um) ano, ficando a colocação entre associados e não associados dos títulos especiais adquiridos, devendo o sócio comunicar por escrito à Diretoria a sua intenção em revender os títulos. §1. – Vendidos todos esses títulos, ou não tendo havido comunicação do associado que deseja vender os títulos em seu poder, a proibição do artigo fica sem efeito. §2. – Vencido o prazo estabelecido neste artigo, e, havendo um número bastante elevado de títulos especiais a serem negociados, conforme comunicação do associado à Diretoria poderá esta enviar nova consulta sobre a intenção do sócio em vender o título, podendo, a partir daí prorrogar o prazo de colocação de novos títulos.
Art. 124 – Os “Títulos Especiais” a serem colocados entre os associados, conforme disposição do Art. 120.
a) deverão ser numerados de 1401 a 1500 e 1701 a 2000; b) reavaliar, conforme as disposições estatutárias os títulos patrimoniais restantes, ainda que vedada a sua venda c) permitir a abertura de conta especial à disposição da Comissão de Obras; d) revogar as disposições do Art. 116.
Art. 125 – “As condições excepcionais dos sócios especiais descritos na letra g, artigo 12, serão revogadas automaticamente com a transferência do título, salvo em relação ao cônjuge remanescente ou separado judicialmente. ”
Guarapuava, 27 de abril de 2021.
Publicado em 11/08/2021
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